Da redação
A legislação brasileira proíbe estacionar veículos em calçadas ou canteiros. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que estacionar em locais não permitidos é infração considerada grave, sujeita à multa e remoção do veículo.
Segundo a lei, o motorista que estaciona sobre a calçada ou canteiro pode ser autuado com multa de R$ 195,23 e receber cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O artigo 181 do CTB deixa claro que calçadas são destinadas à circulação de pedestres, e não podem ser ocupadas por veículos.
Além da penalidade financeira e dos pontos na CNH, a infração prevê a remoção do veículo ao depósito municipal, caso o motorista não esteja presente para retirá-lo imediatamente, conforme prevê o CTB.
Mesmo em situações de rápida parada ou ausência de vagas nas ruas, a lei não abre exceção para estacionar em calçadas ou canteiros. O intuito da norma é garantir a segurança e a mobilidade dos pedestres.
Portanto, estacionar em locais proibidos, como calçadas ou canteiros, além de infringir a lei, pode gerar transtornos e prejuízos ao condutor. A fiscalização pode ocorrer a qualquer momento, resultando em sanções imediatas.






