O que diz a lei sobre ficar sem combustível no meio da rua?


Da redação

Ficar sem combustível e parar no meio da rua é considerado infração pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A situação, conhecida como “pane seca”, é tipificada no artigo 180 do CTB, que trata de “parar o veículo na via por falta de combustível”. Segundo a legislação, a conduta é classificada como infração média.

O motorista flagrado nessa condição pode ser multado em R$ 130,16 e recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo pode ser removido até o abastecimento adequado, conforme previsto pela lei.

A pane seca é vista como conduta irresponsável, pois além de causar transtornos para o trânsito, pode colocar em risco a segurança do motorista, dos passageiros e de outros usuários da via. O CTB destaca que é dever do condutor manter o veículo em condições seguras de circulação.

Para evitar a infração, a recomendação é monitorar regularmente o nível de combustível e planejar o trajeto, especialmente em viagens longas ou em áreas com poucos postos de abastecimento. O motorista deve abastecer antes que o veículo entre na reserva.

Cumprir a regra não apenas evita a multa, mas também contribui para um trânsito mais seguro e organizado, prevendo riscos e promovendo a responsabilidade entre condutores, conforme orienta o Código de Trânsito Brasileiro.