Da redação
Motoristas que param o veículo sobre a faixa de pedestres, mesmo que de forma não intencional, cometem infração de trânsito, segundo a legislação brasileira. Parar o carro sobre a faixa coloca em risco a segurança dos pedestres e está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O artigo 182, inciso VI do CTB determina que estacionar ou parar o veículo sobre faixas destinadas à travessia de pedestres é infração média. A penalidade prevista para esse tipo de conduta é multa e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.
Mesmo que o condutor pare sobre a faixa por engano, como por exemplo durante uma parada em semáforo, a infração pode ser registrada. O objetivo da lei é garantir a livre circulação e segurança dos pedestres nas travessias.
Caso o motorista seja autuado, é possível apresentar recurso junto ao órgão de trânsito responsável. O condutor deve reunir provas e justificativas, como imagens ou testemunhas, para tentar reverter a penalidade.
Motoristas devem sempre se atentar à sinalização das vias e evitar manobras que resultem na parada sobre a faixa de pedestres. O respeito à legislação é fundamental para promover um trânsito mais seguro para todos.





