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O que diz a lei sobre motoristas que ultrapassam pela direita na rodovia?


Da redação

Motoristas que trafegam por rodovias brasileiras devem redobrar a atenção quanto às regras de ultrapassagem. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ultrapassar outro veículo pela direita é considerada infração grave, exceto em poucas situações previstas em lei.

De acordo com o artigo 199 do CTB, esse tipo de manobra só é permitido quando o veículo da frente indicar a intenção de entrar à esquerda ou estiver aguardando para realizar essa conversão. Fora desses casos, a ultrapassagem pela direita coloca em risco a segurança dos demais usuários da via.

O descumprimento da regra pode resultar em multa de R$ 195,23 e acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Especialistas alertam que a manobra aumenta o risco de acidentes, pois surpreende outros condutores, dificultando a reação em tempo hábil.

A legislação determina que a ultrapassagem deve ser feita, via de regra, pela esquerda e apenas em trechos em que a sinalização permita, visando preservar a segurança viária. Em rodovias, esse cuidado é ainda mais fundamental devido às altas velocidades envolvidas.

Dessa forma, motoristas devem observar atentamente a sinalização e evitar ultrapassagens pela direita, salvo nas exceções previstas. O respeito à legislação contribui para tornar o trânsito mais seguro para todos.