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O que diz o código de trânsito sobre dirigir com o braço para fora da janela?


Da redação

Conduzir um veículo com o braço para fora da janela é considerado uma infração média pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei estabelece que o motorista deve manter as duas mãos ao volante, salvo em situações momentâneas, como acionar equipamentos do veículo ou fazer sinais regulamentares de braço.

De acordo com o CTB, dirigir com apenas uma mão pode comprometer a segurança e o controle do carro. O ato de manter o braço para fora da janela aumenta o risco de acidentes e lesões em caso de colisão.

A infração é classificada como média, resultando em quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 130,16. Esse tipo de conduta também pode colocar terceiros em risco, ampliando a gravidade da situação.

O código permite que o braço seja colocado para fora somente na realização de sinais regulamentares previstos em lei, como indicações de conversão ou parada, desde que isso seja necessário. Fora dessas situações, a atitude é proibida.

O tema chama atenção por ser uma prática comum entre motoristas brasileiros, apesar da proibição e dos perigos envolvidos. O alerta reforça a necessidade de conscientização dos condutores sobre a importância de cumprir integralmente as normas de trânsito.