Da redação
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras sobre a conduta dos motoristas diante do semáforo amarelo. De acordo com a legislação vigente, o sinal amarelo não representa autorização para o avanço do veículo, mas sim um alerta de que o sinal irá fechar, indicando ao condutor que deve parar o carro, caso seja possível fazê-lo com segurança.
Se o motorista avançar com o sinal amarelo já aceso, pode ser interpretado como infração, especialmente se houver risco de acidente ou desrespeito ao princípio da prudência. O artigo 208 do CTB prevê multa para quem avança o sinal vermelho, mas a interpretação da passagem no sinal amarelo depende das circunstâncias do momento.
A recomendação para evitar perder pontos na carteira é sempre reduzir a velocidade ao se aproximar de cruzamentos com semáforo e estar atento à mudança das luzes. Caso o sinal amarelo acenda e ainda seja possível parar de forma segura, o motorista deve frear o veículo.
No entanto, em situações onde a parada repentina apresentar risco de colisão traseira ou outro perigo, a orientação é seguir adiante, priorizando a segurança no trânsito. Em caso de autuação, o condutor pode recorrer, apresentando justificativas sobre as condições em que ocorreu a passagem pelo amarelo.
O importante, segundo o CTB, é agir com cautela e sempre priorizar a vida e segurança de todos no trânsito. Ficar atento às normas ajuda a evitar penalidades, mantendo a regularidade dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação.





