Da redação
O uso do pisca-alerta em veículos está regulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o artigo 40 do CTB, o equipamento deve ser acionado apenas com o veículo parado, em situações de emergência, como panes mecânicas ou acidentes.
Utilizar o pisca-alerta com o carro em movimento é proibido. A única exceção prevista ocorre quando o veículo participa de uma situação de emergência, como em comboios de viaturas oficiais, devidamente autorizadas.
Para os agentes de trânsito, um carro com pisca-alerta acionado e em movimento pode indicar irregularidade. Nesse caso, o motorista está sujeito à autuação por uso indevido do equipamento de sinalização.
A infração por utilizar o pisca-alerta em movimento está prevista no artigo 251 do CTB e é considerada média. O condutor pode ser penalizado com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A recomendação é utilizar o pisca-alerta somente nas situações previstas em lei. O uso inadequado pode confundir outros motoristas e colocar a segurança do trânsito em risco.





