Da redação
Ultrapassar em faixa contínua, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), significa realizar uma manobra de ultrapassagem em uma via onde a sinalização horizontal, representada por uma linha contínua no asfalto, proíbe tal ação. A finalidade dessa sinalização é garantir a segurança viária em trechos considerados perigosos, como curvas, aclives ou áreas de pouca visibilidade.
No entanto, o CTB prevê algumas exceções à regra. Em situações de emergência, como quando há um obstáculo parado na pista ou em casos de veículos em serviço de emergência devidamente sinalizados, ultrapassar a faixa contínua pode ser tolerado. Ainda assim, tais manobras devem ser feitas com extrema cautela para evitar acidentes.
O artigo 203 do CTB classifica a ultrapassagem em faixa contínua como uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira de motorista. Essa penalidade visa desestimular condutas que coloquem em risco a vida de motoristas e pedestres.
Para se proteger, especialistas recomendam sempre respeitar a sinalização viária e redobrar a atenção em locais com faixas contínuas, onde a ultrapassagem não é permitida salvo exceções específicas. A recomendação é aguardar até trechos com indicação de faixa seccionada, onde a ultrapassagem é legal e mais segura.
Motoristas devem estar atentos às regras vigentes e manter a prudência no trânsito, evitando ultrapassagens perigosas, sobretudo em áreas proibidas por sinalização contínua. O descumprimento dessas normas pode resultar em graves consequências para todos os usuários das vias.






