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O que todo motorista deve saber sobre ultrapassagens na faixa contínua e as regras do artigo 203 do CTB


Da redação

Ultrapassar em faixa contínua é uma das infrações mais perigosas no trânsito brasileiro. O risco está no aumento significativo de colisões frontais, especialmente em vias de mão dupla, onde a visibilidade é reduzida e a margem para reação é pequena. Esta prática é proibida exatamente por representar ameaça à segurança de motoristas, passageiros e pedestres.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da questão no artigo 203. Segundo a legislação, ultrapassar em local proibido pela sinalização horizontal — ou seja, em faixa contínua pintada no asfalto — é considerado infração gravíssima. Esse tipo de ultrapassagem pode resultar em acidentes fatais, dada a dificuldade de previsão das ações de outros condutores e a possível presença de obstáculos fora do campo de visão.

O artigo 203 do CTB estabelece multa de R$ 293,47 para o condutor flagrado realizando a manobra. Além do valor, são aplicados sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Caso ocorra acidente com vítimas, outras penalidades podem ser aplicadas, inclusive de natureza criminal.

Para evitar esse erro, motoristas devem estar atentos à sinalização horizontal nas vias. A faixa contínua indica proibição absoluta de ultrapassagem, independentemente das condições de tráfego. Já a faixa seccionada permite a manobra somente quando for seguro.

A orientação das autoridades de trânsito é clara: respeitar a sinalização é fundamental para preservar vidas. Atenção redobrada e respeito às regras são essenciais para prevenir acidentes e garantir um trânsito mais seguro para todos.