“O valor de crédito de impulsionamento do Facebook que não foi utilizado é considerado sobra de campanha”, disse Rita Gonçalves

Por Sandro Gianelli

O Conectado ao Poder entrevistou a advogada Rita Gonçalves. Que estará no 15º Congresso Brasileiro de Estratégias Eleitorais e Marketing Político abordando o tema: Contabilidade Eleitoral.

Quais dicas você daria para quem vai se candidatar nas eleições de 2022 para que não tenha problemas com a justiça eleitoral no que diz respeito a contabilidade eleitoral da campanha?

A primeira dica que eu dou para que o candidato contrate bons profissionais e atualizados. Toda prestação de contas exige obrigatoriamente um contador e um advogado, que se não estiverem preparados, fatalmente isso vai impactar em irregularidades que podem levar inclusive em cassação de mandato. A segunda dica que eu dou é para obedecê-los, pois é muito comum vermos candidatos não seguirem as instruções do seu contador, do seu advogado, e lá no final da campanha, na hora das diligências, aparecerem surpresas que podem culminar na desaprovação das contas. Uma outra dica é estudar pelo menos uma vez as resoluções, isto é, as regras do jogo que ele entrou para disputar. É importante ver os detalhes dos normativos para entender o rigor de seus assessores. Outra dica é atentar para a documentação de amparo de suas receitas e despesas. Não deixar para enviar tudo no final porque existem regras a serem cumpridas durante todo o processo eleitoral. E sem o recebimento dos documentos pertinentes, fica difícil os profissionais executarem um bom trabalho. Além disso, sem os documentos, as contas ficam comprometidas. Uma última dica é não negligenciar as diligências da justiça eleitoral. É importantíssimo tratar com zelo e cuidado no atendimento das diligências, principalmente quando se tratar da comprovação da materialidade dos gastos. Exagerem nas comprovações. Montem robustas pastas com vídeos, fotos, notas, enfim, documentos que comprovem que de fato as despesas foram realizadas e os recursos utilizados e, principalmente, cuidados redobrados quando se tratarem de fundos públicos – Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, o Fefec.

O que não pode faltar numa prestação de contas eleitoral?

O que não pode faltar é planejamento e controle. Controle das doações, dos limites, das vedações, das contratações, dos pagamentos, dos documentos que amparam as despesas e receitas. Não pode faltar também a união do contador e advogado, isso é imprescindível para o sucesso de uma campanha. E se houver administrador financeiro também. Coordenador de campanha, administrador financeiro, contador e advogado devem estar em perfeita simbiose. Todos devem estar capacitados, conhecendo as atualizações da matéria, envolvidos nos detalhes de toda a engrenagem da arrecadação e das despesas que estão acontecendo naquela prestação de contas. E também é bom que não falte dinheiro para pagar todas as despesas que forem contraídas para que sejam pagas até a data da entrega da prestação de contas. 

Quais são os limites previstos para quem pretende doar recursos para uma campanha?

Pessoas físicas podem doar recursos financeiros no limite de até 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior ao da eleição, ou seja, neste caso, em 2021. Podem também ceder gratuitamente bens móveis ou imóveis de propriedade do doador e também prestar serviço gratuito no valor limite de até R$ 40 mil. E no caso do próprio candidato, ele pode aplicar em sua campanha até 10% do limite de gastos estabelecido para o cargo para o qual ele vai concorrer. Lembrando que estes 10% dos recursos próprios do candidato envolvem titular mais vice, ou seja, o total dos dois não pode ultrapassar 10% do limite de gastos estabelecidos para o cargo para o qual concorrem. E esses 10% também englobam recursos financeiros e estimáveis, que são as cessões de bens do próprio candidato pessoa física para o candidato pessoa jurídica também estão incluídos nesses 10%. 

Quais tipo de doações são permitidas?

As doações permitidas são recursos do próprio candidato; doações de outros candidatos; receita da venda de bens; receita de promoção de eventos; receita de aplicações financeiras; doações de pessoas físicas – financeiras e não financeiras –, como empréstimo a cessão gratuitas de bens móveis ou imóveis, como também prestação de serviço; doação de partido político oriundas de pessoas físicas, de contribuição de filiados, de comercialização; da locação de bens próprios do partido e eventos de arrecadação para campanha; de fundo partidário e do Fefec, que é o fundo especial para financiamento de campanhas.

E em relação ao financiamento coletivo (vaquinha). Quais são as regras?

A partir do dia 15 de maio passou a ser permitido que o pré-candidato iniciasse a arrecadação de recursos para a sua campanha, contratando instituição arrecadadora de financiamento coletivo cadastrada no TSE. As doações só podem vir de pessoas físicas e, se for feita em dinheiro, não pode ultrapassar R$ 1.064,09. Uma vez que valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser feitos por transferência eletrônica identificada ou cheque nominal e cruzado. As taxas que são cobradas pela instituição serão lançadas na prestação de contas do candidato como despesa. A liberação dos recursos se dará após a conta bancária de campanha ter sido aberta e se por acaso o registro de candidatura desse candidato não for concretizado, a entidade devolverá os recursos que foram arrecadados aos doadores. Quando esse recurso ingressar na conta bancária do candidato, ele deverá fazer a transmissão do relatório das 72 horas, mas ele não precisa emitir recibo eleitoral porque a obrigatoriedade da emissão de recibo comum é da entidade arrecadadora para os doadores.

Quais exceções são permitidas nos gastos de campanha?

Os gastos eleitorais só podem ser feitos após a abertura bancária de campanha. Porém, a partir da data da convenção, o candidato pode realizar contratações para preparação de sua campanha no que diz respeito a instalação física e virtual do seu comitê. Então ele pode contratar pintores, pedreiros, eletricistas, letreiros, web designer, desde que ele não desembolse nada financeiramente, tudo seja devidamente formalizado e esses gastos só se efetivem depois de cumpridos os requisitos preliminares, ou seja, ter a conta aberta com CNPJ de campanha e ter o SCPE instalado para emissão dos recibos eleitorais.

Existem regras específicas na contabilização das candidaturas que fizeram dobradinha?

A contabilização do material de propaganda conjunto, a dobradinha, nas últimas eleições, foi um assunto que causou e tem causado muita polêmica. E isso se dá porque o material instrucional do TSE, de 2018 para cá, trouxe em suas instruções que apenas deveria ser contabilizada a despesa nas contas de quem efetuou o pagamento daquele material de publicidade conjunto entre dois ou mais candidatos e que não havia a necessidade, a obrigatoriedade, de fazer o registro nas contas de quem foi beneficiado com essa despesa. Ocorre que nem todos os tribunais acompanham o entendimento do TSE, o que acaba gerando determinações para inclusão dessa receita estimável das contas já prestadas dos candidatos que seguiram essas instruções com base no entendimento do TSE. Então, a recomendação é de que tanto registrem a despesa nas contas de quem pagou, quanto também registre o estimável nas contas de quem foi beneficiado com esse material, para evitar diligências que possam vir posteriormente, tendo de fazer o acréscimo, podendo resultar, inclusive, na extrapolação do limite de gastos. 

O que deve ser feito caso haja alguma sobra de campanha?

As sobras de campanha podem ser financeiras ou não financeiras. Ao finalizar a campanha, após as eleições, se o candidato tiver sobras de materiais, equipamentos e bens permanentes, ele deverá entrega-los ao partido. Já se esse candidato tiver sobras de recursos financeiros nas contas bancárias, doações para campanha ou na conta do Fundo Partidário, esses valores deverão ser transferidos para a conta do partido político. Se as sobras forem nas contas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, esse valor deverá ser recolhido ao tesouro. Também é considerado sobra de campanha o valor de crédito de impulsionamento do Facebook que não foi utilizado, Apenas os créditos efetivamente utilizados são considerados gastos. Já aqueles que não foram utilizados devem também ser tratados como sobras de campanha.

E em relação as dívidas de campanha?

Se chegar a data das eleições e o candidato possuir despesas pendentes de pagamento, ele poderá arrecadar recursos até a data da prestação de contas para quitar essas despesas pendentes. Se chegar à data da entrega da prestação de contas e, ainda assim, ele não tiver conseguido arrecadar recursos suficientes para quitar aqueles débitos, a direção nacional do partido pode autorizar que a agremiação assuma aquela dívida de campanha.

Se um candidato desistir de concorrer e não movimentar sua conta, mesmo assim ele precisa prestar contas?

Sim, mesmo que o candidato desista, renuncie, seja substituído ou substitua alguém, todos os candidatos que requerem seu registro de candidatura são obrigados a prestar contas. Até mesmo o candidato que falece. Neste caso, as contas são prestadas pelo administrador financeiro, se houver, ou pelo partido político, com as informações que o partido tiver conhecimento relativamente àquela prestação de contas do candidato falecido. Então, todo e qualquer candidato que requeira o seu registro de candidatura é obrigado a prestar contas à justiça eleitoral, ainda que não movimente nenhum tipo de recurso, ainda que movimente apenas recursos estimáveis. 

A responsabilidade de quem atua na contabilidade de uma campanha será diferente nas eleições de 2022?

Com um processo eleitoral que contará com quase 6 bilhões, entre recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário, a prestação de contas se torna um instrumento ainda mais importante – tanto quanto as estratégias de comunicação e marketing – visto que também é elemento decisivo para a diplomação e posse de um cargo eletivo, em caso de vitória no pleito.

Qual é a expectativa da sua palestra no 15º Congresso Brasileiro de Estratégias Eleitorais e Marketing Político?

Irei abordar as finanças eleitorais, demonstrando essa sofisticada trama de permissões e proibições que envolvem as receitas e despesas de campanha e no quanto isso pode implicar na manutenção ou na perda de mandatos pela sua inobservância. 

Pretendo partilhar da minha experiência sobre prestação de contas, fundo partidário e fundo eleitoral e os principais procedimentos a serem seguidos de forma a evitar situações que envolvam desaprovação nas contas e farei uma profunda abordagem acerca da legislação eleitoral que dá suporte para que haja cada vez mais transparência e lisura no processo eleitoral.

Serviço:

15º Congresso Brasileiro de Estratégias Eleitorais e Marketing Político

Local do evento: Faculdade Republicana, SEP Sul, Trecho 713/913 Edifício CNC Trade Térreo – Asa Sul, Brasília – DF

Data: 26, 27 e 28 de maio de 2022

Tíquete padrão: participação presencial – R$ 1.700,00/ participação virtual – R$ 900,00

Inscrições: estrategiaseleitorais.com.br

Rita Gonçalves é professora universitária com formação na USP – Universidade de São Paulo, pós-graduada em Direito Eleitoral, especialista em Prestação de Contas Eleitorais e Partidárias. Sua trajetória de 34 anos como servidora pública é marcada pela experiência como analista judiciária e chefe de cartório eleitoral. Rita é palestrante conferencista e viaja o país ministrando cursos sobre o regramento das finanças, aplicado às práticas das campanhas eleitorais e das agremiações partidárias.

Envie uma mensagem para o WhatsApp (61) 98406-8683 caso você tenha alguma notícia relacionada aos bastidores da política e queira vê-lá na Coluna do Gianelli.

*Sandro Gianelli é consultor em marketing político, jornalista, colunista e radialista. Escreve a Coluna do Gianelli, de segunda a sexta, para o portal Conectado ao Poder e para o Jornal Alô Brasília e apresenta um programa de entrevistas, aos domingos, das 9h às 11h, na rádio Metrópoles – 104,1 FM. 

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