Da redação
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) aprovou por unanimidade, nesta semana, a proposta de ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o edital do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). A entidade questiona se as exigências do Teste de Aptidão Física (TAF) para candidatas mulheres são legais e proporcionais.
A decisão foi tomada após parecer elaborado pela Diretoria das Mulheres, pela Comissão de Direito Militar e pela Procuradoria de Direitos Humanos da OAB/DF. O documento analisa juridicamente as regras do TAF, que é etapa eliminatória e classificatória do concurso. Antes de recorrer à Justiça, a OAB/DF tentou resolver a questão administrativamente, sem sucesso. O presidente da seccional, Paulo Maurício Siqueira, afirmou que o objetivo é garantir segurança jurídica e participação igualitária das mulheres nos quadros da corporação.
Durante sustentação oral, a diretora das Mulheres da OAB/DF, Nildete Santana de Oliveira, citou precedentes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ressaltando que a exigência de barra dinâmica para mulheres, sem justificativa técnica, pode violar o princípio da isonomia. Segundo Nildete, o edital impõe esforço físico maior às mulheres, inclusive usando força física como critério de classificação, o que as desfavorece em relação aos homens.
A presidente da Comissão de Direito Militar, Ana Paula Tavares, apresentou dados do concurso de bombeiros do Rio de Janeiro, onde a reprovação feminina no exercício de barra dinâmica foi de 30,7%, contra 5,8% dos homens, indicando possível desequilíbrio. Ela destacou também riscos à integridade física, citando episódio envolvendo a Polícia Militar do DF em 2025.
Para a procuradora de Direitos Humanos, Cindy Porto, o edital pode violar tratados internacionais como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Ela afirmou que barreiras ao acesso igualitário em cargos públicos são inconstitucionais e ferem princípios de direitos humanos.






