Início Economia OIT aprova acordo internacional para garantir direitos a trabalhadores de plataformas digitais

OIT aprova acordo internacional para garantir direitos a trabalhadores de plataformas digitais


Da redação

Os estados-membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovaram nesta sexta-feira, 12, em Genebra, na Suíça, a primeira Convenção Internacional Sobre o Trabalho Decente na Economia de Plataformas. O objetivo é criar regras globais mínimas para proteger trabalhadores contratados por meio de aplicativos digitais.

A convenção define claramente o conceito de plataforma digital de trabalho e de trabalhadores de aplicativos, além de estabelecer diretrizes que garantem direitos trabalhistas. As regras serão aplicáveis a todas as empresas que atuam em países que ratificarem o acordo, reconhecendo tanto as oportunidades quanto os desafios gerados por esse modelo de emprego.

Entre as principais diretrizes estabelecidas, destaca-se que os países signatários devem respeitar e promover as liberdades de associação, sindicalização, negociação coletiva e condições de trabalho seguras e saudáveis. Há ainda a exigência de que todo trabalhador receba ao menos o salário mínimo vigente em seu local, sem contar gorjetas ou comissões.

Em relação a práticas irregulares, a convenção obriga os estados que ratificarem o acordo a adotar medidas para eliminar o trabalho infantil, as condições degradantes e análogas à escravidão, além de qualquer forma de discriminação ocupacional nas plataformas digitais. Também prevê mecanismos para que trabalhadores possam contestar decisões e serem compensados por gastos relacionados ao serviço.

A OIT classificou a aprovação como “um momento histórico”, ressaltando que esta é a primeira norma internacional voltada especificamente ao trabalho intermediado por plataformas digitais. “Este passo é importante para abordar um segmento do mundo do trabalho em rápida evolução”, afirmou a organização após a decisão.

O texto aprovado aponta a necessidade de normas específicas diante das características singulares da intermediação realizada por aplicativos. Segundo a convenção, tais medidas contribuirão, ao lado de outras normas internacionais, para concretizar o trabalho decente no setor de plataformas digitais.