Da redação
O Órgão de Resolução de Diferendos (ORD) da Organização Mundial do Comércio (OMC) autorizou a União Europeia (UE), em dezembro, a suspender concessões pautais ou outras obrigações aos Estados Unidos. A medida ocorre após decisão arbitral de 29 de outubro sobre direitos compensatórios aplicados pelos EUA às azeitonas maduras de origem espanhola, considerados incompatíveis com normas da OMC.
O árbitro determinou que a UE pode impor contramedidas sobre produtos norte-americanos até o valor anual de US$ 13,64 milhões. A decisão também estabelece metodologia para eventuais futuras suspensões de concessões, caso os EUA adotem medidas semelhantes contra produtos agrícolas da UE.
A UE afirmou que o pedido segue integralmente as conclusões do árbitro e destacou a importância de os Estados Unidos cumprirem as recomendações no âmbito do diferendo. O bloco europeu se mostrou aberto a buscar uma solução com os EUA, mas ressaltou que o caso segue sob vigilância do ORD.
Os Estados Unidos alegaram que o árbitro avaliou prejuízos apenas para um Estado-membro da UE, não à União como um todo. Segundo os EUA, a autorização de contramedidas deveria se limitar ao Estado afetado e qualquer suspensão de concessões sobre produtos que não sejam da Espanha violaria regras do sistema de resolução de disputas da OMC.
Na mesma reunião, a Colômbia informou ter adotado resolução para corrigir procedimentos relativos ao diferendo sobre taxas antidumping a batatas fritas congeladas da Bélgica, Alemanha e Países Baixos. O ORD também discutiu as nomeações para o Órgão de Recurso, com proposta da Colômbia para avançar nos processos de seleção. Os EUA defenderam uma agenda de reforma do sistema, enquanto outros membros reafirmaram apoio à restauração plena do mecanismo de disputa.





