Início Brasil Paes solicita ao TSE que rejeite desistência de recurso de Garotinho

Paes solicita ao TSE que rejeite desistência de recurso de Garotinho


Da redação

A coligação de Eduardo Paes (PSD), candidato ao governo do Rio de Janeiro, pediu ao Tribunal Superior Eleitoral que não homologue a desistência do recurso do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) contra o indeferimento de sua candidatura. O grupo alega que Garotinho manteve a candidatura até o fim do primeiro turno e só abriu mão do recurso após o resultado, o que, segundo a coligação, alteraria artificialmente a possibilidade de um segundo turno na disputa.

No pedido, a defesa de Paes argumenta que os 274.411 votos recebidos por Garotinho, equivalentes a 3,17% do total, devem ser incluídos no cálculo de maioria absoluta, mesmo em caso de indeferimento da candidatura. A coligação afirma que a desistência do recurso, segundo trecho apresentado, “visa à anulação de seus próprios votos para alterar a base de cálculo da eleição e forçar a definição da disputa em primeiro turno”, o que afetaria diretamente os demais candidatos e o eleitorado fluminense.

O Ministério Público Eleitoral, por meio do vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa, manifestou-se favoravelmente à homologação da desistência ou, alternativamente, pela rejeição do recurso apresentado ao TSE por Garotinho, mantendo o indeferimento da candidatura e a anulação dos votos. Segundo o órgão, embora o Tribunal geralmente impeça a desistência de recursos após a eleição, este caso seria uma exceção, pois o julgamento do mérito e a desistência trariam o mesmo resultado.

A candidatura de Garotinho estava “sub judice” e, por isso, seus votos foram computados. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro havia indeferido sua candidatura devido à suspensão de seus direitos políticos por condenação em improbidade administrativa. Caso a desistência seja homologada e os votos anulados, Douglas Ruas (PL), que obteve cerca de 49% dos votos, poderia ultrapassar 50% e ser eleito sem necessidade de segundo turno, cabendo a decisão final ao Tribunal Superior Eleitoral.