Da redação
Pais têm recebido multas gravíssimas devido a um erro comum relacionado ao uso da cadeirinha de bebê nos veículos. O Código de Trânsito Brasileiro determina regras específicas para o transporte de crianças em automóveis particulares, visando garantir a segurança dos pequenos passageiros.
Segundo a legislação vigente, crianças com até sete anos e meio devem ser transportadas obrigatoriamente em dispositivos de retenção apropriados à idade, altura e peso, como bebê conforto, cadeirinhas ou assentos de elevação. O descumprimento dessa exigência é considerado infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação.
O erro mais recorrente entre pais e responsáveis está na instalação ou no uso inadequado desses dispositivos. Muitas vezes, a cadeirinha é posicionada incorretamente, ou a criança é transportada sem o cinto de segurança devidamente afivelado, situações que configuram infração, mesmo com o equipamento presente no veículo.
A fiscalização tem sido rigorosa quanto ao cumprimento da lei, e os agentes de trânsito alertam que não basta apenas ter a cadeirinha: ela deve ser utilizada de acordo com as normas estabelecidas. A atenção aos detalhes, como a posição correta do assento e o uso adequado do cinto, é fundamental para evitar autuações e, principalmente, para preservar a integridade das crianças.
Para evitar multas e garantir a segurança, especialistas recomendam ler atentamente o manual do fabricante da cadeirinha e conferir sempre se o equipamento está devidamente instalado antes de iniciar qualquer viagem.





