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Paróquia São João Paulo II recebe escritura pública após regularização no Distrito Federal


Da redação

A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) entregou, no domingo (17), à Mitra Arquidiocesana de Brasília a escritura pública do imóvel onde está a Paróquia São João Paulo II, no Jardins Mangueiral. A ação, durante missa presidida por Dom Paulo Cezar Costa, visa regularizar definitivamente a área após mais de dez anos de uso.

A regularização aconteceu conforme a Lei Complementar nº 806/2009, que dispõe sobre os procedimentos para regularização fundiária de entidades religiosas e de assistência social em áreas públicas do Distrito Federal, agora aperfeiçoada pela Lei Complementar nº 1052/2025. A iniciativa integra o Programa Igreja Legal, promovido pelo Governo do Distrito Federal e pela Terracap.

O padre Reinaldo Campelo, pároco da comunidade, destacou a importância do momento: “Esse documento representa o alicerce concreto dos nossos sonhos, do nosso crescimento e do futuro da nossa comunidade paroquial. Agradecemos a Deus, à arquidiocese e a todos os envolvidos por tornarem este momento possível”.

Segundo Leonardo Mundim, diretor da Terracap, “o momento é duplamente histórico e significativo, pois atende ao antigo anseio da grande comunidade católica da região e foi a primeira regularização baseada nas diretrizes da Lei Complementar 1052/2025”. Kildare Meira, coordenador de Assuntos Religiosos do GDF, afirmou que a entrega demonstra o compromisso do governo com a regularização fundiária dos templos religiosos no Distrito Federal.

A Paróquia São João Paulo II celebrou sua primeira missa em 7 de julho de 2013, com padre Josias Vieira. A entronização do padroeiro ocorreu em 23 de agosto de 2014. A criação oficial da paróquia foi realizada em 27 de abril de 2024, sendo conduzida atualmente pelo padre Reinaldo Campelo.

Desde 2019, mais de 600 ocupações históricas de igrejas, templos e entidades de assistência social foram regularizadas pela Terracap, com aumento de 400% no ritmo anual. O Programa Igreja Legal prevê modalidades de concessão mediante compra ou CDRU, incluindo a possibilidade de uso de moeda social para entidades que realizam projetos sociais.