Início Eleições Período de proibições eleitorais para servidores públicos começa neste sábado para 2026

Período de proibições eleitorais para servidores públicos começa neste sábado para 2026


Da redação

Começou o período de vedações eleitorais previsto na Lei das Eleições, com o objetivo de impedir o abuso de poder político durante a disputa eleitoral. A partir de três meses antes das eleições, práticas como nomeações, contratações, admissões, demissões sem justa causa, remoções, transferências e exonerações de servidores públicos passam a ser proibidas, exceto nos casos previstos em lei.

Segundo a legislação eleitoral, a restrição vale para agentes públicos, inclusive servidores comissionados, eleitos, contratados ou sem remuneração. Também fica vedada a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. União, estados e municípios não podem realizar transferências voluntárias de recursos entre si, salvo obrigações assumidas antes do período, situações de emergência ou calamidade pública.

É proibida a divulgação de publicidade institucional de órgãos e entidades públicas, incluindo campanhas, programas, obras e ações de governo. Exceções existem para publicidade de produtos e serviços concorrentes no mercado ou em casos autorizados pela Justiça Eleitoral devido a grave e urgente necessidade pública. Autoridades não podem fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo matéria urgente reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Nomes, slogans, símbolos, imagens ou qualquer elemento promocional de autoridades, governos ou administrações com cargos em disputa devem ser retirados dos canais oficiais na internet, permanecendo apenas informações exigidas pela transparência. A contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inauguração de obras ou divulgação de serviços públicos também está vedada. O descumprimento pode acarretar multa, cassação do registro ou diploma, entre outras sanções previstas.