PF prende três ex-deputados em nova etapa da Lava Jato

20150410131641Além do ex-deputado André Vargas (sem partido), o ex-deputado Luiz Argôlo (SD-BA) e o ex-parlamentar já condenado e atualmente cumprindo pena no mensalão, Pedro Corrêa (PP-PE) também foram presos nesta sexta-feira, 10, em Londrina (PR), na nova etapa da operação Lava Jato denominada “A Origem”, deflagrada nesta manhã. O nome da operação faz referência às investigações dos ex-parlamentares, cujo envolvimento com o esquema do doleiro Alberto Youssef foi descoberto nas primeiras etapas da operação, no ano passado.

Ao todo, cerca de 80 Policiais Federais cumprem 32 mandados judiciais: sete mandados de prisão, nove mandados de condução coercitiva e 16 mandados de busca e apreensão nos Estados do Paraná, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo. Os ex-parlamentares são os três primeiros políticos a serem presos na operação.

Nesta etapa, estão sendo investigados os crimes de organização criminosa, formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, fraude em licitações, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e tráfico de influência envolvendo três grupos dos ex-deputados. A investigação vai além da Petrobrás e também abrange desvios de recursos ocorridos em outros órgãos públicos federais, segundo divulgou a PF. Também foi decretado o sequestro de um imóvel de alto padrão na cidade de Londrina, onde o doleiro Alberto Youssef começou sua atuação.

Os presos serão trazidos para a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba/PR onde permanecerão à disposição da Justiça Federal. Como perderam a prerrogativa de foro, o caso dos ex-parlamentares está sendo investigado pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações da Lava Jato.

Ex-deputados

No caso de Vargas, a relação entre o ex-parlamentar e o doleiro Alberto Youssef, um dos principais alvos da operação e acusado de liderar um esquema de lavagem de dinheiro internacional, veio a tona desde o começo das investigações. A PF interceptou contatos entre o doleiro e o deputado – 270 mensagens de texto trocadas pelo aparelho BlackBerry, entre 19 de setembro de 2013 e 12 de março de 2014.

A suspeita é de que Vargas trabalhava em favor da rede articulada pelo doleiro, tendo inclusive feito lobby para o laboratório Labogen, de Leonardo Meirelles outro réu da Lava Jato, no Ministério da Saúde. O caso deu origem a um inquérito específico na Justiça Federal no Paraná. Além disso, o parlamentar chegou a viajar de férias com a família em um jatinho fretado pelo doleiro em 2013.

Seu envolvimento com o doleiro levou Vargas a ter o mandato cassado em dezembro do ano passado e também ser expulso do PT.

Já Luiz Argôlo, segundo afirmou Alberto Youssef em sua delação premiada, teria recebido emprestado um helicóptero do doleiro para sua campanha eleitoral de 2014. Na época, Argôlo foi candidato a deputado federal. Ele teve 63.649 votos e tornou-se suplente.

Segundo Youssef, o ex-parlamentar comprou a aeronave em 2012, mas não teve dinheiro para quitar as prestações. O político teria pedido dinheiro emprestado ao doleiro para fazer os pagamentos. Youssef contou à Polícia Federal que não aceitou e fez uma contraproposta.

À PF, o doleiro informou também que “João (Luiz) Argôlo fazia parte do rol de parlamentares do PP que recebia repasses mensais a partir dos contratos da Diretoria de Abastecimento da Petrobrás”. Argôlo deixou o PP no fim de 2013 e transferiu-se para o Solidariedade.

Fonte: Estadao Conteudo

- Publicidade -

1 COMENTÁRIO

  1. dez10Mariana Exatamente. No caso da sonegae7e3o ficsal ne3o he1 acre9scimo patrimonial necesse1rio para configurar o crime de lavagem, e sim manutene7e3o do patrimf4nio pela ne3o satisfae7e3o da obrigae7e3o tribute1ria. Por este motivo, a sonegae7e3o ficsal ne3o entrou no rol dos crimes antecedentes. Je1 o crime de evase3o de divisas encontra-se na lei de crimes contra o sistema financeiro, mas deveria ser analisado como um crime contra ordem tribute1ria. Ale9m disso, a origem do dinheiro deve ser iledcita o dinheiro tem que ter sua origem nos crimes previstos como antecedente. No caso em queste3o, a evase3o de divisas e9 o meio para manutene7e3o do patrimf4nio e ne3o a origem do mesmo, salvo no caso dos doleiros, como bem citado. Ne3o e9 a toa que se distingue os termos dinheiro frio de dinheiro sujo.Por fim, o crime de evase3o de divisas ne3o pressupf5e origem iledcita enquanto que o crime de lavagem exige que o dinheiro tenha sua origem na atividade criminosa

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui