Da redação
A Procuradoria-Geral da República informou ao Supremo Tribunal Federal que não há fundamentos para afastar dos cargos o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. O afastamento havia sido determinado pelo ministro André Mendonça no contexto das investigações relacionadas ao Banco Master.
O parecer, assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet, solicita que o Supremo Tribunal Federal mantenha a suspensão da decisão de Mendonça, já adotada pela Presidência do tribunal. Gonet também propôs que o caso seja apreciado pelo plenário da Corte, sob relatoria de Edson Fachin, em vez de permanecer na Segunda Turma, onde está paralisado por um pedido de vista.
O documento foi elaborado em meio ao embate entre Mendonça e o comando da Polícia Federal, que se intensificou após a divulgação de relatórios internos sobre reuniões de investigadores com o ministro e decisões por ele tomadas em procedimentos sob sua responsabilidade. Segundo a Procuradoria-Geral da República, os relatórios apenas registram episódios do trabalho policial e avaliam efeitos operacionais, sem apontar indícios de investigação ilegal contra Mendonça.
Gonet ainda contestou os fundamentos apresentados pelo Partido Novo, responsável pelo pedido de afastamento e posterior pedido de prisão cautelar contra Rodrigues, argumentando que o partido não possui legitimidade para requerer tais medidas. O procurador-geral ressaltou que cabe ao presidente da República nomear e manter o diretor-geral da Polícia Federal, sendo a intervenção judicial restrita a situações excepcionais.




