Da redação
Motoristas que transitam com o pisca-alerta acionado durante chuvas intensas podem estar descumprindo normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 40 do CTB determina em quais situações o uso do pisca-alerta é permitido. O uso irregular pode ocorrer em qualquer rodovia do país e representa um risco à segurança.
O pisca-alerta, segundo o artigo 40 do CTB, deve ser utilizado apenas quando o veículo estiver parado, em situação de emergência, ou quando a sinalização temporária indicar sua utilização. Conduzir veículos com o pisca-alerta ligado por causa da chuva não está previsto na legislação como uso correto do dispositivo.
Especialistas em trânsito alertam que acionar o pisca-alerta com o veículo em movimento, especialmente durante chuvas fortes, pode confundir outros motoristas. O comportamento pode fazer com que terceiros acreditem que há um veículo parado na via, aumentando o risco de colisões e outros acidentes.
A recomendação oficial é que, em condições de baixa visibilidade causada por chuvas, os motoristas reduzam a velocidade e utilizem obrigatoriamente o farol baixo. Isso garante maior visibilidade e segurança, sem gerar interpretações erradas no trânsito, ao contrário do uso indevido do pisca-alerta.
Segundo informações repassadas por órgãos de trânsito, o uso incorreto do pisca-alerta pode acarretar penalizações. Dirigir com o equipamento ligado de forma inadequada pode ser considerado infração, sujeitando o condutor às penalidades previstas no CTB, como multas e pontos na carteira de habilitação.
O artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro é específico quanto ao uso do pisca-alerta. A orientação cobre apenas paradas de emergência e situações em que sua utilização é solicitada por sinalização temporária, não incluindo chuva como justificativa para acionar o dispositivo.





