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Plenário do STF vai julgar venda de bens do DF para socorro ao BRB


Da redação

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta terça-feira decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que proibia o Governo do Distrito Federal de vender bens móveis e imóveis para ajudar na recuperação financeira do Banco de Brasília. O tema será decidido pelo plenário do STF entre 8 e 15 de maio.

O BRB enfrenta dificuldades financeiras em meio a investigações sobre possíveis fraudes bilionárias envolvendo negociação de carteiras de crédito com o Banco Master. A crise motivou medidas do Executivo local para tentar garantir liquidez e estabilidade ao banco, que tem papel estratégico no Distrito Federal.

A liminar de Fachin derrubou decisão do desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do TJDFT. Essa decisão anterior suspendia dispositivos da Lei Distrital 7.845/2026, que autorizava a alienação de ativos públicos e a utilização de bens do governo para socorrer o BRB. O governo argumenta que a medida prejudica a capacidade administrativa.

Para Fachin, há plausibilidade nas alegações do Distrito Federal sobre grave lesão à ordem administrativa. O ministro destacou que a suspensão ampla e imediata de parte significativa da lei distrital impede a implementação de política pública estruturada pelo Legislativo e pelo Executivo locais.

O presidente do STF também acatou o argumento de que a interrupção da eficácia de dispositivos da lei, antes de ouvir as autoridades envolvidas e o órgão colegiado competente, limita significativamente a atuação do Poder Executivo. Segundo ele, tal restrição atinge a gestão do patrimônio público e o exercício das funções como acionista controlador.

A decisão tomada nesta fase processual ocorre na Suspensão de Liminar (SL) 1909 e ainda depende de referendo do plenário do STF. O julgamento está previsto para acontecer em sessão virtual. Relembra-se que o ex-presidente do BRB permanece preso, conforme decidido anteriormente pela Corte.