Plenário pode votar MP que viabilizou privatização de empresas de energia

Pauta também inclui proposta que obriga pré-escolas a notificar o Conselho Tutelar sobre sinais de maus-tratos nos alunos; e MP que extingue a empresa criada por Brasil e Ucrânia para uso da base de Alcântara


Deputados poderão votar MP que facilitou a venda das empresas Amazonas Energia e Companhia Energética de Alagoas

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (9), a medida provisória que facilitou a privatização de distribuidoras de energia sob controle da Eletrobras (MP 855/18).

A MP facilitou o saneamento de contas da Eletrobras, que tinha o controle das distribuidoras Amazonas Energia e Companhia Energética de Alagoas (Ceal), privatizadas em dezembro do ano passado. Os vencedores dos leilões assumiram as empresas sem as dívidas.

Editada em novembro do ano passado, a medida garantiu o uso de recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) para o pagamento de valores não reembolsados à Amazonas Energia devido à sua ineficiência energética e econômica.

O projeto de lei de conversão do deputado Edio Lopes (PR-RR) acrescenta outras mudanças na legislação do setor, como a reabertura do prazo para usinas geradoras pedirem prorrogação de outorga com base na Lei 12.783/13.

Acordo com Ucrânia
Outra MP que tranca os trabalhos é a Medida Provisória 858/18, que extingue a empresa binacional Alcântara Cyclone Space (ACS), criada após um acordo entre Brasil e Ucrânia, de 2003, para o uso da base de lançamentos de Alcântara (MA) no lançamento de satélites comerciais.

O relator da matéria, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), recomendou a votação do texto original enviado pelo Poder Executivo.

Em 2015, o Brasil decidiu sair do Tratado sobre a Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4. A alegação do governo brasileiro é que houve desequilíbrio na equação tecnológico-comercial.

Consórcio público
Se aprovado o regime de urgência, o Plenário pode votar o Projeto de Lei 2542/15, do Senado, que permite a estados, a municípios e ao Distrito Federal formarem consórcio público para assinar convênio com a União mesmo que um dos entes consorciados não tenha cumprido todas as exigências legais de regularidade.

Os consórcios públicos são parcerias sem fins lucrativos firmadas entre dois ou mais entes da Federação com o objetivo de prestar serviços e desenvolver ações de interesse coletivo.

Alienação parental
Os deputados também poderão analisar o Projeto de Lei 10712/18, da deputada Soraya Santos (PR-RJ), que muda a lei de alienação parental (Lei 12.318/10) para evitar a alteração da guarda se favorecer genitor investigado em processo de prática de crime contra a criança ou o adolescente.

A proposta pretende evitar que um dos pais, se agressor dos filhos, ameace o ex-cônjuge com perda da guarda dos filhos por alienação parental, se for denunciado.

A lei considera alienação parental qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores para que o filho repudie o outro genitor ou tenha menos vínculos com ele.

Sinais de maus-tratos
Outro projeto da bancada feminina pautado é o PL 5647/13, que obriga os dirigentes de instituições de educação pré-escolar a notificar o Conselho Tutelar sobre as faltas frequentes e os sinais de maus-tratos envolvendo seus alunos. O texto muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Ausências injustificadas consecutivas superiores a três dias deverão ser comunicadas no ensino fundamental e na educação infantil.

Fonte: https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/



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