Início Distrito Federal Policial humilhado por PMs durante blitz receberá indenização

Policial humilhado por PMs durante blitz receberá indenização

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Da redação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou o Distrito Federal a pagar indenização de R$ 10 mil a um policial civil abordado por policiais militares durante uma blitz de trânsito no Paranoá, em 5 de janeiro de 2025. O episódio ganhou repercussão nas redes sociais devido à discussão registrada em vídeo pelo próprio policial civil.

Segundo o processo, o policial civil relatou que um soldado da PMDF mandou que ele “calasse a boca” de maneira “grosseira e intimidadora”. Ele afirmou também ter sido afastado do trabalho por abalo emocional causado pela conduta dos agentes e pela exposição de sua imagem, resultando em humilhação e constrangimento.

A defesa do DF alegou que os policiais militares atuaram “dentro dos limites legais” e atribuiu ao comportamento do policial civil a responsabilidade pela situação. No entanto, o juiz substituto Luciano dos Santos Mendes, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, afirmou que houve excesso por parte do agente público, o que configura obrigação de indenizar.

Para o magistrado, está caracterizado dano moral quando a conduta estatal expõe o cidadão a humilhação, constrangimento público e abalo emocional significativo. A sentença, assinada em 6 de abril, destaca que a versão apresentada pelo DF não exime o Estado da responsabilidade pelo ocorrido.

O vídeo do caso mostra a abordagem, com PMs dirigindo-se ao policial civil de maneira impositiva e ameaçando conduzi-lo à delegacia. O policial realizava o teste do bafômetro, que não indicou consumo de álcool. Procurados pelo Metrópoles, a Secretaria de Comunicação do GDF e a PMDF ainda não comentaram a decisão.