Da redação
Os pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por infrações de trânsito expiram após 12 meses, conforme a legislação de trânsito brasileira. Esse prazo vale em todo o país e o objetivo é permitir que motoristas não sejam penalizados indefinidamente pelas mesmas ocorrências passadas.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os pontos referentes a infrações são computados na CNH do condutor a partir da data em que a infração é registrada. Passados exatos 12 meses do registro, esses pontos deixam de ser considerados na contagem total da habilitação.
Apesar da expiração dos pontos após esse período, é importante ressaltar que multas, notificações e processos administrativos podem permanecer em aberto. O motorista deve ficar atento para quitar os débitos e acompanhar eventuais procedimentos junto às autoridades de trânsito, já que o não pagamento pode resultar em outras penalidades.
O risco de suspensão da CNH ainda existe mesmo após o desaparecimento dos pontos se houver processos administrativos em andamento ou se a soma das infrações ultrapassar o limite legal em dado período. O número máximo permitido de pontos varia conforme o tipo de infração e a frequência das ocorrências, segundo a regulamentação em vigor.
É fundamental que os condutores acompanhem não apenas a contagem de pontos, mas também o andamento de multas e notificações recebidas, evitando surpresas como a suspensão do direito de dirigir. A recomendação é consultar periodicamente os dados junto ao órgão responsável no estado.
A legislação estabelece que o limite de pontos pode ser de 20, 30 ou 40, dependendo da gravidade e reincidência das infrações. Notificações, recursos e pagamentos de multas seguem prazos específicos conforme detalhado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).






