Um local do Brasil tem uma estrutura política e administrativa diferente das outras unidades federativas, sem divisão por municípios, e por isso não tem prefeito
No dia 6 de outubro, apenas uma cidade do país não terá eleição municipal: Brasília, a capital federal. Mas por que Brasília não tem prefeito?
A organização política e administrativa do DF (Distrito Federal), onde fica Brasília, é regulamentada pelo artigo 32 da Constituição Federal de 1988, que já começa dizendo que é vedada a divisão do DF em municípios.
Com isso, o DF tem uma estrutura política diferente das demais unidades federativas. Há um governador e uma Câmara Legislativa (semelhante à Assembleia Legislativa nos Estados) com 24 deputados distritais, mas não tem prefeito ou vereador. O território é dividido em 35 regiões administrativas.
Se Brasília não tem prefeito, como é governada?
Mas você deve estar se perguntando como Brasília é governada, se não tem prefeito ou vereador.
O parágrafo 1º do mesmo artigo 32 da Constituição diz que “ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios”. Competência legislativa é o conjunto de assuntos sobre os quais um determinado parlamento pode legislar. Dependendo do tema a ser tratado, caberá a uma das esferas produzir a lei: federal, estadual ou municipal.
No Brasil, as competências legislativas são divididas entre a União, os Estados, os municípios… e o Distrito Federal. O DF é uma unidade única e especial justamente porque acumula as competências legislativas tanto de Estados quanto de municípios.
Em termos práticos, isso significa que o DF pode legislar sobre assuntos que, em outras partes do país, seriam de competência dos Estados, além daqueles que são de competência dos municípios. Em outras palavras, o DF tem a capacidade de criar leis em áreas que, fora de lá, seriam de responsabilidade dos governos estaduais e municipais.
Essa atribuição especial é necessária exatamente porque o DF, ao contrário dos Estados, não tem municípios e, desta forma, exerce as funções típicas tanto de um quanto de outro.
Regiões administrativas
De acordo com a Lei Orgânica do DF, a criação ou extinção de uma RA (Região Administrativa) ocorre mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais.
Cada uma das 35 RAs do DF tem um administrador regional, escolhido pelo governador. O artigo 10 da Lei Orgânica, que trata do assunto, prevê, em seu parágrafo 1º, que “a lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional”.
No entanto, essa participação jamais foi regulamentada. Em 2019, um projeto de lei que estabelecia regras para o tema chegou a ser aprovado na Câmara Legislativa, mas, posteriormente, a lei foi julgada inconstitucional.
Veja quais são as 35 RAs
O DF tem uma área total de 5.760 km² e uma população de 2,8 milhões de habitantes, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), distribuídos entre 35 regiões.
- Plano Piloto
- Gama
- Taguatinga
- Brazlândia
- Sobradinho
- Planaltina
- Paranoá
- Núcleo Bandeirante
- Ceilândia
- Guará
- Cruzeiro
- Samambaia
- Santa Maria
- São Sebastião
- Recanto das Emas
- Lago Sul
- Riacho Fundo
- Lago Norte
- Candangolândia
- Águas Claras
- Riacho Fundo II
- Sudoeste/Octogonal
- Varjão
- Park Way
- SCIA – Setor Complementar de Indústria e Abastecimento
- Sobradinho II
- Jardim Botânico
- Itapoã
- SIA – Setor de Indústria e Abastecimento
- Vicente Pires
- Fercal
- Sol Nascente/Pôr do Sol
- Arniqueira
- Água Quente
- Arapoanga
Fernando de Noronha
Além de Brasília, o Arquipélago de Fernando de Noronha também não tem prefeito. Isso ocorre porque Noronha não é um município, mas sim uma região geoeconômica, social e cultural do Estado de Pernambuco, instituído sob a forma de Distrito Estadual, com autonomia administrativa e financeira. A administração é vinculada ao governo pernambucano.
Fonte: ND Mais