Da redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o fim da aposentadoria compulsória como punição administrativa a magistrados, medida que vinha sendo utilizada mesmo diante da prática de irregularidades graves por juízes no exercício da função. Com a decisão, magistrados condenados administrativamente poderão perder o cargo, e não mais garantir uma aposentadoria bancada pelos cofres públicos.
A decisão liminar de Dino tem respaldo na Emenda Constitucional nº 103, a Reforma da Previdência de 2019, que restringiu os critérios de aposentadoria à idade ou tempo de contribuição, tornando inconstitucional o uso da aposentadoria como pena disciplinar. “Aposentar um juiz corrupto não é ‘puni-lo’, é ‘premiá-lo’”, destaca o texto, ao criticar o tratamento diferenciado dado a magistrados frente a outros servidores públicos.
De acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2006 e fevereiro de 2026, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória. Isso evidencia a disparidade: enquanto servidores que cometem improbidades são demitidos, juízes mantinham o direito ao benefício vitalício mesmo após condenações.
O caso mais recente envolveu o juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro. Bretas foi condenado à aposentadoria compulsória pelo CNJ após ser acusado de negociar delações, repassar informações sigilosas e tentar favorecer um político em eleições, condutas descritas no processo como “abusivas, parciais e ilegais”.
Se confirmada pelo plenário do STF, a medida mudará a lógica da punição no Judiciário, eliminando privilégios históricos e abrindo caminho para responsabilizações mais rigorosas, inclusive criminais e administrativas. “Quem julga também deve ser julgado, e com o mesmo rigor que se exige de qualquer servidor público”, conclui o texto.





