Da redação
Empreendedores interessados em aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até sábado (31) para fazer o pedido. O prazo vale para empresas que nunca optaram pelo regime e para aquelas que foram excluídas e desejam reingressar. O Simples Nacional é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), permitindo o pagamento simplificado de tributos.
Para aderir ao regime, a empresa deve possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual. O pedido é realizado exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, acessível por certificado digital ou código de acesso. O próprio sistema verifica automaticamente eventuais pendências junto à Receita Federal, estados e municípios.
Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização das pendências. O resultado dos pedidos deve ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro. Empresas já optantes e que não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido.
Empresas excluídas por dívidas podem retornar ao Simples Nacional desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam novo pedido. A regularização pode ser feita por pagamento à vista, parcelamento ou transação. Se o pedido for aceito, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.
No caso dos MEI, o prazo também vai até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar retorno. Após quitar ou parcelar os débitos, o microempreendedor precisa solicitar a opção pelo Simples e o reenquadramento no Simei. O Ministério do Empreendedorismo recomenda acompanhamento diário do pedido para garantir a volta ao regime. Quem perder o prazo só poderá pedir nova adesão em janeiro de 2027.






