Prazo para aderir ao Simples Nacional termina neste sábado


Da redação

Empresas interessadas em aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado, 31 de janeiro, para apresentar o pedido de opção. O prazo abrange tanto negócios que nunca escolheram o regime quanto aqueles que foram excluídos e desejam reingressar. O Simples Nacional é um sistema de arrecadação tributária simplificada, destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Para pleitear o enquadramento, a empresa deve possuir CNPJ, inscrição municipal e, se for o caso, estadual. O procedimento é feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, mediante certificado digital ou código de acesso. Após a solicitação, o sistema realiza análise automática de débitos junto à Receita Federal, estados e municípios; em caso de pendências, o pedido fica “em análise” até a regularização.

Segundo a Receita Federal, a regularização de dívidas pode ser feita à vista, parcelada ou por transações, com diferentes plataformas para cada tipo de débito: Portal do Simples Nacional (federais), Portal Regularize (Dívida Ativa da União) e órgãos locais (estaduais ou municipais). Empresas já incluídas no Simples e sem exclusão permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido.

Os MEI excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para negociar dívidas e requerer reenquadramento. Após conferir o CNPJ no Portal do Simples, é preciso quitar ou parcelar débitos no e-CAC, solicitar a opção pelo Simples e, depois, o retorno ao Simei, em processo sequencial.

O resultado dos pedidos sairá na segunda quinzena de fevereiro. Quem perder o prazo só poderá tentar a adesão novamente em janeiro de 2027. Nesse intervalo, a empresa será tributada pelo regime de Lucro Presumido ou Lucro Real. O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do status do pedido.