Prazo para servidor distrital migrar para previdência complementar é prorrogado para 2022

Emenda do distrital Hermeto prevê a criação de um “benefício especial” aos servidores com vínculo anterior à implementação do regime complementar

A Câmara Legislativa aprovou, em segundo turno e redação final, a proposta do governo do Distrito Federal que amplia o prazo para os servidores públicos migrarem para o regime de previdência complementar distrital, administrado pela DF-Previcom.

A matéria consta do projeto de lei complementar nº 30/2020, votado, também em primeiro turno, durante sessão remota nesta terça-feira (28).

Emenda do deputado distrital Hermeto  (MDB), ao PLC visa corrigir injustiça quando da aprovação da Lei Complementar nº 932/17, que, ao contrário dos demais entes federados, e da própria União, previu-se a criação de benefício especial para os servidores e membros de Poder com vínculo prévio ao serviço público.

O direito do servidor a migração de regime previdenciário é direito com base constitucional, disposto no artigo 40, §16 da CR de 1998, que prevê a possibilidade dos servidores que integram o Regime Próprio dos Servidores Públicos (RPPS) migrarem para o Regime de Previdência Complementar (RPC), mediante prévia e expressa opção. 

Assim, o valor do benefício especial corresponde a uma modalidade de compensação pelo período em que o servidor contribuiu ao RPPS com base em remuneração superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

Destina-se, portanto, a permitir a transição de um regime para o outro sem decréscimos significativos no valor do benefício do segurado, tratando-se, pois, de benefício de natureza previdenciária que compõe o total devido ao servidor na data de sua aposentadoria e que, por consequência, visa estimular a adesão ao novo regime para aqueles que ingressaram no serviço público até o início de vigência do regime complementar.

Essa é uma forma de compensação pelo período em que o servidor contribuiu ao regime próprio de previdência, com base em remunerações superiores ao teto do regime geral”.

Afirmou o autor da emenda, deputado Hermeto.

Por Larissa do Vale

Fonte: Ascom deputado Hermeto

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