Da redação
Os eleitores que desejam votar em trânsito devem solicitar habilitação para votar em outra seção ou local a partir de segunda-feira (20), até 20 de agosto, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral. O procedimento vale para o primeiro e segundo turnos das eleições gerais de 2026.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote em município diferente do domicílio eleitoral, com transferência temporária para capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, há locais específicos nos municípios habilitados, com a lista divulgada até 19 de julho e atualizada até 20 de agosto.
Se a transferência ocorrer dentro do mesmo estado, o eleitor pode votar para todos os cargos. Em caso de votação em trânsito para outro estado, só será possível votar para presidente da República. Eleitores do exterior em trânsito no Brasil votam apenas para presidente, sem permissão de voto em trânsito no exterior.
A habilitação pode ser feita por autoatendimento da Justiça Eleitoral ou em cartório eleitoral, apenas pelo próprio eleitor e mediante apresentação de documento oficial com foto. Conforme as regras, só eleitores com situação regular podem solicitar, com possibilidade de alteração ou cancelamento até 20 de agosto. O título retorna automaticamente para a seção de origem após as eleições.





