Da redação
Pré-candidatos às Eleições Gerais de 2026 começaram na sexta-feira, 15, a arrecadar recursos para suas futuras campanhas eleitorais em todo o país. A coleta pode ser realizada por meio do financiamento coletivo, conhecido como vaquinha virtual, modalidade permitida para estimular a participação direta dos cidadãos e aumentar a transparência no processo eleitoral.
O crowdfunding consiste na arrecadação de fundos por plataformas específicas que operam na internet, possibilitando doações diretas de pessoas físicas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que esta é a quinta eleição com autorização para o uso desse mecanismo, cujo registro ocorreu em 2018, 2020, 2022 e 2024, além do pleito previsto para 2026.
Segundo a legislação, a arrecadação deve ocorrer unicamente por meio de plataformas previamente cadastradas e aprovadas pelo TSE, excluindo o uso de sites pessoais dos pré-candidatos. Empresas que ofereçam o serviço precisam obter autorização junto ao Tribunal e podem atuar somente após contratação formal por pré-candidatos ou partidos políticos.
A legislação eleitoral proíbe a participação de pessoas jurídicas e fontes estrangeiras no financiamento das campanhas. Os doadores devem, obrigatoriamente, ser identificados pelo nome completo e CPF, ter os valores de suas contribuições divulgados imediatamente e receber recibos eletrônicos por cada transação. O repasse só pode ser realizado após o registro oficial da candidatura e abertura de conta bancária específica.
O TSE já cadastrou quatro empresas aptas ao serviço de financiamento coletivo para as eleições de 2026: AppCívico Consultoria Ltda, Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda. Caso o pré-candidato desista da candidatura ou tenha o registro indeferido, as plataformas devem devolver integralmente os recursos aos doadores.
Além do financiamento coletivo online, candidatos e partidos podem arrecadar fundos por meio de venda de bens, serviços ou realização de eventos como jantares de adesão. O financiamento coletivo foi inserido na Lei 13.488/2017, responsável por atualizar a minirreforma eleitoral de 2015 e consolidar as regras para maior transparência das doações.






