O município de Santo Antônio do Descoberto-GO, como outros da Região Metropolitana do Distrito Federal, sobre com a falta de arrecadação, recursos para executar obras e outros serviços essenciais à comunidade, sobrevivendo basicamente de FPM – Fundo de Participação do Município, por este motivo e visando corte gastos a fim de garantir ações para a população o prefeito Itamar Lemes protocolou na última sexta-feira (10) Projeto de Lei na Câmara Municipal reduzindo mais de 60% do seu salário e assim estabelecendo um teto máximo para o funcionalismo municipal de R$ 8.017,00.
O salário do prefeito estipulado pela gestão anterior é de R$ 20.042,00, com a redução passará para R$ R$ 8.017,00 (oito mil e dezessete reais).
“Temos obras grandes em andamento, mas ações básicas estão sendo comprometidas por falta de verba e somente com essa atitude já economizo mais de 100 mil ao ano”, explicou o gestor municipal.
Texto do Projeto de Lei encaminhado à Câmara Municipal
“Estabelece um valor máximo para os vencimentos do funcionalismo público municipal e cria o Redutor Salarial a ser aplicado sobre os vencimentos e gratificações no Município de Santo Antonio do Descoberto.”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°- A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta e autárquica, dos membros de qualquer dos Poderes do Município de Santo Antonio do Descoberto, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal bruto, do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2°- Fica estabelecido, a partir da promulgação dessa lei, que o valor bruto dos subsídios pagos ao Prefeito Municipal, será de R$ 8.017,00 (oito mil e dezessete reais).
- 1º – Sobre o valor dos vencimentos, serão aplicados os descontos legais referentes à contribuição previdenciária e tributos incidentes sobre a folha de pagamento na forma legal.
- 2º – Não serão computados para efeito do teto salarial valores decorrentes dos pagamentos de diárias e despesas de locomoção a serviço da municipalidade.
Art. 3°- Para atender ao disposto no artigo 1º, será instituído o Redutor Salarial aplicado sobre o valor da remuneração dos servidores, cujo valor exceda ao teto máximo fixado no artigo 2º dessa lei.
Parágrafo Único: O Redutor Salarial será aplicado sobre o valor bruto dos vencimentos, reduzindo o valor bruto para o limite legal, em conformidade com a seguinte fórmula:
VALOR BRUTO – REDUTOR SALARIAL = R$ 8.017,00 (TETO SALARIAL)
R$ 8.017,00 (TETO SALARIAL) – PREVIDÊNCIA – TRIBUTOS – OUTROS DESCONTOS = VENCIMENTO LÍQUIDO
Art. 4º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO-GO, aos 08 dias do mês de Abril de 2015.
ITAMAR LEMES DO PRADO
Prefeito Municipal