Empresas poderão se credenciar para operar linhas urbanas e rurais por até um ano
A Prefeitura de Novo Gama abriu um chamamento público emergencial para credenciar empresas interessadas em operar o transporte coletivo urbano e rural do município. A autorização terá duração inicial de seis meses, prorrogável por igual período, enquanto é elaborado um modelo definitivo para o serviço.
A medida foi tomada após a interrupção das operações por antigos permissionários e tem como objetivo garantir a continuidade do transporte público, sobretudo para moradores de bairros mais distantes e da zona rural. O edital prevê que o credenciamento estará aberto de 2 de fevereiro a 2 de março de 2026, com entrega da documentação no protocolo da prefeitura ou por meio eletrônico.
As empresas deverão disponibilizar, no mínimo, 17 ônibus, sendo 14 destinados às linhas urbanas e três às rotas rurais. Os veículos não poderão ter mais de 15 anos de fabricação e precisarão contar com equipamentos como sistema de rastreamento por GPS e recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, além de passar por manutenção periódica e higienização regular.
A tarifa continuará fixada em R$ 3,75, conforme decreto municipal em vigor. Permanecem válidas as gratuidades previstas em lei para idosos, crianças de até cinco anos, pessoas com deficiência, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, guardas civis municipais e carteiros em serviço. Qualquer reajuste dependerá da apresentação de planilha de custos e de autorização do Poder Executivo.
A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito ficará responsável pela fiscalização da operação, acompanhando o cumprimento de horários, itinerários e padrões de qualidade. As empresas credenciadas também deverão apresentar relatórios mensais com dados sobre receitas, despesas e número de passageiros transportados.
O edital estabelece penalidades em caso de descumprimento das regras, que podem incluir advertências, multas e a perda da autorização para operar o serviço. A transferência da permissão para terceiros será proibida sem autorização prévia do município.
Concluído o credenciamento, as empresas habilitadas deverão iniciar a operação em até dez dias, contados da publicação do decreto de autorização. O chamamento tem caráter emergencial e temporário, enquanto a prefeitura estrutura a concessão definitiva do transporte coletivo municipal.






