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Procurador eleitoral de SP afirma que crime organizado não se resolve em dois meses

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Da redação

O procurador regional eleitoral de São Paulo, Paulo Taubemblatt, informou nesta sexta-feira (8), durante o 3º Congresso Paulista de Direito Eleitoral, que o Ministério Público está adotando diferentes medidas para combater a influência do crime organizado nas eleições deste ano, mas destacou a dificuldade de enfrentar o problema em curto prazo.

Segundo Taubemblatt, o processo eleitoral é limitado: “O processo eleitoral se desenvolve em dois meses praticamente [considerando até o primeiro turno]. E não dá tempo resolver o problema do crime organizado em dois meses”. O procurador ressaltou que a questão exige tempo e ações coordenadas em nível nacional.

O evento, realizado pela OAB-SP, contou também com a participação do presidente do TRE-SP, Encinas Manfré, e do procurador paulista Marcio Sergio Christino. O debate foi mediado pelo advogado Ricardo Vita Porto, presidente da comissão de direito eleitoral da OAB-SP, e focou em estratégias de enfrentamento ao crime organizado.

Taubemblatt explicou que o Ministério Público Eleitoral está mobilizando grupos de trabalho e mapeando, junto a promotores, o cenário em diversas regiões do país. Ele mencionou a solicitação de apoio à Polícia Federal para identificar eventuais financiamentos de campanha suspeitos, reforçando o compromisso da instituição com a integridade eleitoral.

O desembargador Manfré afirmou que o TRE-SP segue as diretrizes do TSE para impedir a infiltração de agentes criminosos nas instituições públicas e garantir a liberdade do voto. Ele destacou as diferentes etapas de atuação da Justiça Eleitoral, como o registro de candidaturas e o julgamento de ações envolvendo abuso de poder.

Manfré citou a jurisprudência do TSE referente às eleições municipais do Rio de Janeiro, onde candidatos com indícios de envolvimento foram barrados mesmo sem condenação colegiada. Segundo Taubemblatt, o TSE adota critérios objetivos baseados em artigos relativos à atuação de organizações criminosas armadas e aplicará inelegibilidade mediante provas, conforme determina a legislação.