Caso a anulação prevaleça, o GDF terá que contratar novas empresas de ônibus em um prazo de 180 dias.
Mesmo após a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) de suspender a licitação do transporte público na capital por ter encontrado irregularidades no processo, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) afirmou que “analisa a possibilidade de recorrer”. Na segunda-feira, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Lizandro Gomes Filho, anulou a licitação por entender que o advogado Sacha Reck, integrante da comissão de licitação e advogado de uma das candidatas, participou “ilicitamente na gestão e consultoria” da tramitação. Além disso, o magistrado aponta para a existência de um grupo econômico pertencente à família Constantino, que tem integrantes como sócios acionistas e administradores de todas as empresas.
Cabe recurso, mas, caso a anulação prevaleça, o GDF terá que contratar novas empresas de ônibus em um prazo de 180 dias (a partir da conclusão). O processo que concedeu o direito de administrar o sistema de transporte público na capital federal ocorreu em 2011 e, na época, a concessão beneficiou as empresas Expresso São José, Marechal, Pioneira, Piracicabana, e o consórcio formado pela HP Transportes Coletivos e a Ita Empresa de Transportes. “Se pudesse conferir um rótulo a essa concorrência, conferiria de engodo”, avaliou o juiz.
Ao Correio, Sacha Reck disse ontem que respeita a decisão do juiz, mas discorda. “Minha contratação não foi irregular, não cometi nenhum ilícito no processo e muito menos atuei de forma imoral ou desonesta”. Além disso, o advogado disse que tem provas que atestam sua inocência, mas não pôde apresentá-las porque não houve possibilidade de defesa.
Fonte: Correio Braziliense