Início Política Proibição de coleira de choque elétrico para animais avança

Proibição de coleira de choque elétrico para animais avança


Da redação

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei 1.146/2023, apresentado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), que proíbe o uso, compra, comercialização, importação, exportação e fabricação de coleiras de choque elétrico, dispositivos emissores de ondas sonoras que causem desconforto aos animais e enforcadores com pontas voltadas para o corpo animal.

O texto, relatado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), recebeu parecer favorável com emendas e agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A votação ocorreu após o caso de comoção nacional envolvendo a morte do cão comunitário Orelha, vítima de maus-tratos em Florianópolis, apesar do projeto tramitar no Senado desde 2023.

Senadores como Sergio Moro (União-PR) e Flávio Arns (PSB-PR) destacaram a importância da proposta para a responsabilização e educação contra maus-tratos a animais. Segundo Marcos Pontes, a aprovação é relevante para fomentar a reflexão sobre a preservação da vida animal e humana. No Brasil, maus-tratos a animais já são crime, mas a legislação não proíbe a produção ou comércio desses equipamentos.

O projeto amplia a proibição para todos os animais e prevê exceções para autoridades em situações de captura de animais perigosos, ferais ou silvestres exóticos em bioinvasão. As penalidades incluem multas que vão de R$ 4 mil, para uso pessoal, a R$ 80 mil, para pessoas jurídicas envolvidas em comercialização ou fabricação. Além das multas, tais condutas passam a configurar crime de maus-tratos, com reclusão de dois a cinco anos, aumentada em caso de morte do animal.

Se aprovada, a lei concederá 60 dias para a entrega voluntária dos itens proibidos aos órgãos ambientais. A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), alertou sobre denúncias de ameaças a adolescentes envolvidos no caso Orelha, defendendo responsabilização conforme a lei e o direito à vida desses jovens.