Da redação
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado pode votar em fevereiro o Projeto de Lei 4.368/2023, que proíbe a venda de pacotes turísticos com datas flexíveis. A proposta determina que consumidores sejam informados, no momento da compra, sobre datas, horários e empresas responsáveis pelos serviços contratados, além de receber os códigos de reserva.
O projeto, apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), busca impedir que turistas fiquem sem saber quando ou com qual empresa viajarão ao adquirir um pacote. O texto recebeu parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE), relatora da proposta, que apresentou um substitutivo restringindo as novas regras aos setores aéreo e de hospedagem.
Segundo Augusta Brito, o objetivo é evitar que a falta de planejamento ou crises financeiras das agências prejudiquem diretamente os consumidores, inserindo as medidas no Código de Defesa do Consumidor. Ela ressalta que é preciso diferenciar a contratação de pacotes turísticos de outros serviços do setor, como passeios e traslados, que não são afetados pelo projeto.
De acordo com o texto, as agências de turismo só poderão oferecer serviços previamente disponíveis nas datas estabelecidas em contrato. Para passagens aéreas, fica proibida a alteração de datas ou cancelamento do serviço sem o consentimento expresso do passageiro, exceto em casos de força maior, como atrasos ou cancelamentos imprevistos.
Se aprovado na CDR, presidida pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o projeto seguirá para análise da Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), onde será votado em decisão final.
(Lurya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira – Agência Senado)






