Da redação
O Projeto de Lei 687/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe novas regras para aumentar a segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital. A medida altera o chamado ECA Digital, estabelecendo que redes sociais e aplicativos de mensagens adotem o princípio da “segurança por design”, ou seja, seus serviços deverão ser planejados desde o início para prevenir riscos à saúde física e mental dos jovens.
O texto proíbe técnicas de “design persuasivo” destinadas a estimular o uso excessivo por menores de 18 anos. Entre as práticas vetadas estão a rolagem infinita, que exigirá a exibição de um aviso de pausa a cada 15 minutos de uso contínuo; a reprodução automática de mídias sem autorização direta do usuário; e o envio de notificações apenas para forçar o retorno ao aplicativo.
Para aplicativos de mensagens instantâneas, o projeto institui mecanismos focados na supervisão parental. Estes aplicativos deverão emitir alertas aos responsáveis quando forem identificados conteúdos de nudez ou violência extrema, tentativas de contato por perfis suspeitos de aliciamento e inclusão do menor em grupos com maioria de adultos desconhecidos. O processamento dos alertas será local, garantindo o sigilo das conversas, sem acesso da plataforma ou do Estado.
Outra exigência do projeto é a realização de auditorias independentes nos algoritmos de recomendação das redes sociais, com o objetivo de evitar a sugestão de conteúdos que induzam a transtornos alimentares ou à automutilação.
O autor da proposta, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), destaca que o objetivo é combater o aumento dos casos de ansiedade e depressão entre jovens. “O sistema gera alertas técnicos de risco aos responsáveis sem que o Estado ou as plataformas tenham acesso ao conteúdo das mensagens, preservando o sigilo das comunicações”, afirma. O texto aguarda apreciação nas comissões de Comunicação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania, e depende de aprovação da Câmara e do Senado para virar lei.





