Atletas surdos podem ser beneficiados por programas governamentais voltados ao esporte. É o que garante o Projeto de Lei nº 330/2020 de autoria do deputado federal, Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
A proposta do republicano altera as Leis nº 9.615, conhecida como “Lei Pelé” a Lei nº 10.891 referente ao Bolsa-Atleta incluindo a Confederação Brasileira de Desportos de Surdos como entidade beneficiada pelos programas.
Atualmente os esportes para surdos não se enquadram nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, logo a comunidade surda, que se distingue apenas linguisticamente das demais, mas que não tem quaisquer deficiências que se enquadrem no conceito paralímpico, fica excluída das disposições da legislação esportiva nacional, notadamente a Lei Pelé e a Lei do Bolsa-Atleta.
O parlamentar justifica que a proposta visa “efetuar as modificações nessas duas leis para incluir a terminologia referente ao surdolímpico, para atualizar o ordenamento jurídico desportivo pátrio e evitar qualquer possível discriminação, na concessão de benefícios e na caracterização jurídica dos esportes, aos praticantes e atletas de desportos de surdo”.