Da redação
O Projeto de Lei 5689/25, apresentado na Câmara dos Deputados, propõe ampliar as sanções administrativas e penais para motoristas que dirigem veículos com placas de identificação violadas, falsificadas ou sem condições de legibilidade e visibilidade. A proposta, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), prevê alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e está em análise nas comissões da Casa.
Entre as principais medidas, o texto estabelece multa dez vezes maior que a atual e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses em casos em que for comprovada a intenção de ocultar a identificação do veículo. A proposta também determina a remoção do veículo e o recolhimento dos certificados de registro e licenciamento anual.
Segundo o deputado Capitão Alden, a adulteração de placas facilita o crime organizado e dificulta a fiscalização e o rastreamento de veículos. “A prática de adulteração de placas é um facilitador do crime organizado”, afirmou o parlamentar.
O projeto também propõe mudanças no Código Penal, incluindo explicitamente a conduta de tornar ilegíveis ou invisíveis as placas de identificação na infração de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A medida se estende a quem adquire, recebe, transporta ou conduz veículos nessas condições.
Capitão Alden avaliou que “ao punir novas condutas e aumentar as multas administrativas, a proposta fecha lacunas na lei”. O texto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal.








