Da redação
O Projeto de Lei 3150/26 propõe a criação da Lei de Defesa do Trabalhador Endividado para proteger a renda salarial de práticas abusivas de crédito, como renovações não consentidas, assédio financeiro e descontos indevidos em folha de pagamento. A proposta depende de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado.
Segundo o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), autor do projeto, “o salário, a aposentadoria, a pensão e demais verbas de subsistência não podem ser tratados apenas como garantia de mercado, pois são a base material da dignidade da pessoa humana”. O texto exige autorização expressa e individual para cada operação de crédito, um prazo de 48 horas para reflexão em contratações digitais e proíbe ofertas não autorizadas de empréstimos em ambiente de trabalho ou por canais corporativos.
A proposta também veda renovação automática de contratos, portabilidade sem confirmação e cobrança de tarifas ou seguros não solicitados. Define assédio financeiro como abordagem abusiva, baseada em pressão psicológica, urgência artificial, promessa enganosa ou exploração de vulnerabilidades. Proíbe ainda o uso de dados obtidos na relação de trabalho para ofertas sem base legal. O trabalhador poderá contestar cobranças suspeitas perante a instituição financeira ou o empregador.
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 10.820/03, que trata do crédito consignado em folha, incluindo novas obrigações de transparência. Empregadores devem fornecer demonstrativos claros sobre as parcelas e o saldo devedor, mas só respondem por contratações se houver participação ou omissão dolosa. Conforme a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, em julho, quase 82% das famílias estavam endividadas e mais de 12% não conseguiriam quitar as dívidas.



