Projeto de lei permite compra do gás de cozinha fracionado

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PL do senador Mecias de Jesus visa aliviar o peso do GLP no orçamento das famílias

O líder do Republicanos no Senado, Mecias de Jesus, apresentou o Projeto de Lei (PL) 1733/2024, que autoriza a comercialização e o envase, total ou parcial, de recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).

O projeto visa tornar o produto mais acessível à população, aliviando o peso do GLP no orçamento das famílias brasileiras, e desconcentrar a atividade de envase e comercialização do botijão, permitindo que revendedores varejistas de postos de combustíveis e demais agentes certificados também exerçam essas atividades.

“Outros países já adotam um modelo de maior concorrência na comercialização de GLP. Nos EUA, México e Canadá, por exemplo, o botijão pertence ao usuário, e é levado a postos de abastecimento pelo próprio consumidor, que escolhe a quantidade de gás a ser comprado, da mesma maneira como na bomba do posto de gasolina”, afirmou o autor da proposta.

O senador acrescenta que, atualmente, o gás de cozinha representa um grande ônus para essas famílias, e medidas para torná-lo mais acessível são urgentes.

“A possibilidade de enchimento fracionado do botijão permitirá às famílias com poucos recursos comprar um volume menor de gás e assim amenizar seu aperto financeiro. Consideramos que essa flexibilidade pode trazer alívio para uma parcela significativa da população”, disse o líder do Republicanos.

O parlamentar destaca também a importância da segurança do consumidor nesse processo, ressaltando que o Poder Executivo será responsável por regulamentar as condições de envase e comercialização, garantindo os requisitos técnicos e de segurança necessários.

“É importante atribuir esse papel ao Poder Executivo, pois ele abriga os órgãos técnicos que conhecem profundamente a atividade e os riscos nela envolvidos. O órgão regulador saberá exigir os requisitos técnicos e de segurança para toda a cadeia de distribuição, fará a fiscalização e poderá fazer ajustes conforme as necessidades”, enfatizou.

O projeto define que a certificação dos locais, funcionários, empregados ou empreendedores envolvidos com o GLP está condicionada a participação em curso de instrução que aborda conhecimentos específicos relacionados ao GLP, incluindo acondicionamento, envase, transporte, segurança, medidas de socorro e todas as normas pertinentes.

“O Poder Executivo será responsável por regulamentar os detalhes específicos desse processo, incluindo carga horária mínima do curso, conteúdo exigido, requisitos adicionais e a forma de comprovação para aqueles que estão dispensados do curso”, destacou o senador.

O texto deixa claro que o projeto não implicará em qualquer alteração no Programa Auxílio Gás, mantendo o compromisso do Congresso Nacional com as famílias brasileiras, especialmente as mais vulneráveis.

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