Por Vanessa de Araújo

Em um marco histórico para a luta contra a violência doméstica no Distrito Federal, foi aprovado em segundo turno na Câmara Legislativa, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei de autoria do deputado Hermeto (MDB), que obriga os companheiros agressores a ressarcirem as vítimas pelos danos causados. A nova legislação, que agora aguarda sanção, é vista como uma importante ferramenta para reforçar a proteção às vítimas e combater a impunidade.
O projeto de lei estabelece que o agressor deverá arcar com todos os custos relacionados às consequências de sua violência, incluindo despesas médicas, psicológicas, odontológicas, medicamentos, terapias, próteses, danos materiais e até pensão alimentícia, em casos de incapacidade da vítima para o trabalho. A proposta também prevê compensações por danos morais, com valores definidos pelo juiz, levando em conta a gravidade da agressão e o sofrimento da vítima.
“O ressarcimento vai além de uma reparação financeira. É uma forma de responsabilizar o agressor diretamente por suas ações e garantir que a vítima tenha acesso ao tratamento e à recuperação sem carregar o peso econômico das consequências da violência que sofreu”, afirmou o deputado Hermeto.
A proposta foi amplamente elogiada por especialistas e organizações de defesa dos direitos das mulheres, que destacaram sua consonância com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Ao permitir que o pedido de ressarcimento seja incluído em medidas protetivas de urgência ou ações judiciais relacionadas, o projeto garante maior celeridade na resposta às demandas das vítimas.
O deputado Hermeto destacou a importância da medida como um avanço na legislação local e um exemplo de inovação no combate à violência doméstica. “Aprovamos hoje um instrumento que não apenas protege, mas dá dignidade às vítimas. Estamos dizendo que o agressor deve pagar, literalmente, pelos danos que causou. É uma mensagem clara de que a violência não será tolerada”, reforçou o parlamentar.
Entre os destaques do projeto, está a fixação de prazos ágeis para a decisão judicial sobre o ressarcimento, estipulados em até 30 dias. Isso reflete a preocupação com a rápida assistência às vítimas, que frequentemente enfrentam dificuldades financeiras após episódios de violência.
A medida também é vista como um importante fator de desestímulo à prática de violência doméstica, ao aumentar as consequências legais e financeiras para os agressores. “Ao impor o ressarcimento, estamos combatendo a violência em várias frentes. As vítimas terão recursos para sua recuperação, enquanto os agressores sentirão o peso da lei em suas vidas financeiras”, destacou Hermeto.
A aprovação do projeto ocorre em um momento de crescente preocupação com os índices de violência doméstica no país. Dados recentes apontam que o Distrito Federal registra altos índices de denúncias desse tipo de crime, reforçando a necessidade de medidas efetivas para proteger as vítimas.
Com a sanção da lei, a expectativa é de que as vítimas encontrem um apoio mais robusto no enfrentamento das consequências da violência, além de um sistema que responsabilize diretamente os agressores. “Não é apenas uma vitória das mulheres, mas de toda a sociedade. Estamos fortalecendo o combate à violência e promovendo justiça”, concluiu Hermeto.