Da redação
O Projeto de Lei 6427/25, apresentado pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe mudanças no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para exigir que embalagens de alimentos, tanto industrializados quanto in natura, informem de forma clara a presença de resíduos de agrotóxicos ou pesticidas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta determina que os rótulos devem indicar se o produto está dentro dos limites máximos de resíduos definidos por lei e autoridades sanitárias, além de informar sobre os possíveis riscos dessas substâncias à saúde humana. Segundo Mandel, o atual padrão de rotulagem limita-se a dados essenciais da cadeia produtiva, sem abordar os riscos da exposição química.
O deputado destaca que o Brasil é um dos maiores consumidores de pesticidas no mundo, e que os limites atuais “apenas administram os riscos, sem eliminá-los”. Ele aponta que famílias de menor renda, populações periféricas e grupos vulnerabilizados são os mais expostos de forma involuntária a essas substâncias, sem acesso a informações que permitam escolhas seguras.
Mandel cita estudos de vigilância sanitária que associam a presença de certas substâncias a efeitos crônicos, incluindo distúrbios neurológicos e aumento da incidência de câncer, mesmo em produtos que respeitam os limites legais. Para ele, a transparência nos rótulos pode incentivar práticas produtivas mais seguras e sustentáveis no setor alimentício.
O Código de Defesa do Consumidor já estabelece como direito a informação adequada sobre riscos e a proteção da saúde. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa de aprovação na Câmara, no Senado e de sanção presidencial.





