Da redação
O Senado começou a analisar o Projeto de Lei 3.509/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados, que isenta o comprador de veículo usado do pagamento de multas referentes ao antigo proprietário, após a transferência do veículo. O objetivo do texto é alterar o Código de Trânsito Brasileiro para deixar explícito que infrações cometidas pelo dono anterior, e registradas em atraso no sistema, não podem ser cobradas do novo dono.
A regra vale para todos os casos de transferência de propriedade, inclusive para veículos registrados em nome de empresas. Com isso, busca-se evitar que compradores sejam responsabilizados por débitos gerados antes da aquisição do automóvel.
Além disso, o projeto especifica que, nos casos de arrendamento mercantil (leasing) ou financiamento com garantia do veículo (alienação fiduciária), as multas deverão ser direcionadas a quem estava efetivamente utilizando o carro no momento da infração.
Segundo o texto, a nova legislação pretende garantir maior segurança jurídica aos compradores e evitar cobranças indevidas que possam dificultar a regularização do veículo.
O projeto segue agora em análise no Senado, sem data prevista para votação. As informações são da Agência Câmara e da Agência Senado.





