Projeto que propõe extensão de usos e atividades para o Setor Comercial Sul é aprovado na Comissão de Assuntos Fundiários

Hermeto, presidente da comissão, foi o relator do projeto que tem por objetivo dar vida nova ao setor, reocupando de forma ordenada e próspera o local

Na reunião extraordinária da Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) desta terça feira (28), destinada a votar o Projeto de Lei Complementar (PLC) n°141 de 2022 de autoria do poder executivo, que propõe a extensão de usos e atividades para o Setor Comercial Sul.

O deputado distrital Hermeto (MDB) é presidente da comissão e foi também o relator do parecer aprovado nesta tarde. O projeto presenta mais de 300 usos e atividades para superar o processo de esvaziamento e de obsolescência de seus prédios e dos seus espaços urbanos, visa o fortalecimento dos usos existentes e permite a flexibilização com novas atividades para o licenciamento econômico e revitalização deste centro urbano degradado.

É importante destacar que o projeto atende as demandas recebidas da Prefeitura do Setor Comercial Sul, a proposta da Federação do Comércio de Bens, Serviços, Turismo do Distrito Federal – Fecomércio-DF, e foi aprovado no âmbito do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF – CONPLAN.

Embora o fluxo de pessoas durante a semana seja intenso, o mesmo não ocorre fora do horário comercial – no período noturno – e aos finais de semana, dado o caráter predominantemente comercial e de prestação de serviços do setor. Atualmente, estima-se que cerca de 25% dos imóveis do setor estejam vagos, reflexo do processo gradual de esvaziamento e degradação da região.

Além dos pedestres, o SCS sempre atraiu grande fluxo de veículos, de modo que a insuficiência de vagas motivou estudos e propostas de intervenção ao longo dos anos. 36% da área não edificada do SCS destina-se a estacionamento, o descompasso entre o número de vagas regulares ofertadas e o de carros efetivamente estacionados implica, na prática, o uso irregular das vias para fins de estacionamento. Constatou-se também que o acesso ao SCS por meio de transporte público é privilegiado, possivelmente, é o setor do Plano Piloto mais bem servido de transporte público.

Confira os usos e atividades que serão implementados no SCS

Dos usos industriais propostos no PLC, destaca-se que as especificações das atividades permitidas se restringem a pequenos polos de fabricação de produtos artesanais, sem grau de incomodidade, como torrefação e moagem de café, padarias, fabricação de massas, cervejas e chopes; Confecções de roupas, fabricação de produtos farmacêuticos.

As atividades comerciais são as realizadas por meio da compra e da venda de mercadorias, sem transformação significativa. O comércio se organiza em dois segmentos: atacado e varejo. Representantes de produtos agrícolas, de veículos automotores; Revendas de material de construção, tecnologia e produtos da informação e comunicação, minimercados, mercearias; Comércio varejista de móveis e eletrodomésticos.

Na prestação de serviços a norma inseriu conjuntos de atividades constantes na CNAE com previsão de atividades que podem fomentar a visitação do SCS fora do horário comercial. Pesquisa e desenvolvimento científico, atividades veterinárias e alojamento de animais domésticos, estética, atividades esportivas de recreação e lazer, e alimentação, também farão parte restaurantes e bares; Discotecas, danceterias, salões de danças.

No uso institucional o PLC reuniu conjuntos de atividades constantes na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como, por exemplo, “Administração Pública”, “Educação” e “Atenção à Saúde”. Regularização de atividades de ensino existentes na região, como a Faculdade JK, a Escola de Administração e Negócios – ESAD, o Alvorada Cursos Supletivos e o CEUB. Apresenta proposta de de Serviços Educacionais e de Ensino, como creche e todos os tipos de graduação. Atividade médica ambulatorial, como consulta, diagnósticos e exames, e de assistência social Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, como produção e apresentação.

Não há o uso residencial nesta proposição.

Fonte: Ascom Hermeto

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