Da redação
O Plenário do Senado aprovou, com modificações, o Projeto de Lei 4.099/2023, que reconhece as atividades das empresas de turismo receptivo no Brasil. O texto retorna agora para nova análise da Câmara dos Deputados. O objetivo é regulamentar empresas que recebem turistas em destinos específicos e organizam visitas, oferecendo serviços como guias locais, roteiros e traslados.
O projeto, de autoria do deputado federal Helder Salomão (PT-ES), foi relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que introduziu alterações no texto original. Segundo a proposta, agências de turismo receptivo são responsáveis pela recepção, acolhimento, transporte, acompanhamento e execução de atividades turísticas para visitantes dentro do território nacional, com foco na valorização da cultura local e regional.
O texto caracteriza essas empresas por atuarem exclusivamente ou prioritariamente na prestação de serviços turísticos no destino visitado, abrangendo atividades como recepção e acolhimento de turistas, serviços de traslado e transporte local, elaboração e execução de roteiros turísticos, além da assistência e acompanhamento ao visitante durante a estadia.
Para a relatora Ana Paula Lobato, a inclusão das agências receptivas na legislação é estratégica para fortalecer a atividade turística, especialmente em regiões com vocação para o turismo, mas que ainda não têm estrutura empresarial consolidada. “O projeto fortalece o tecido econômico local, garantindo que a renda gerada pelo turismo permaneça e circule na própria comunidade”, afirma a senadora.
A proposta também autoriza o cadastro das empresas de turismo receptivo no Ministério do Turismo como prestadoras de serviços turísticos, medida semelhante à exigida para restaurantes e locadoras de veículos. Conforme a relatora, esta formalização traz segurança jurídica ao setor e estimula o empreendedorismo regional, beneficiando desde pequenos empresários até a promoção do Brasil como destino turístico competitivo.






