Da redação
O Senado voltou a analisar o projeto que prevê a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) de empresas de streaming no Brasil. A proposta, aprovada na Câmara como substitutivo ao PL 8.889/2017, do atual ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, unificou o texto ao PL 2.331/2022, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O projeto determina também cotas para conteúdo brasileiro nas plataformas de vídeo sob demanda e incentiva produções independentes.
Entre os principais pontos aprovados pelos deputados está a adoção do termo “serviços de streaming audiovisual”, que inclui plataformas como Netflix, Claro TV+ e YouTube, além do aumento das cotas de conteúdo nacional e da alíquota máxima da Condecine. Estão excluídos serviços estritamente religiosos, jornalísticos, educativos, de jogos eletrônicos ou comunicação pública.
As alíquotas da Condecine variarão de 0,1% a 4%, conforme o faturamento anual da empresa. Provedores que pagarem a alíquota máxima deverão ofertar ao menos metade dessa cota em conteúdo brasileiro independente, a não ser que possuam vínculo estrangeiro. Plataformas com receita anual de até R$ 4,8 milhões ou menos de 200 mil usuários estarão isentas. O texto ainda permite dedução de até 60% do tributo investido em produção nacional ou capacitação local.
O projeto prevê cotas progressivas de conteúdo brasileiro nos catálogos, começando em 2% e chegando a 10% em sete anos. Smart TVs deverão oferecer tratamento igualitário entre conteúdo nacional e estrangeiro. TV por assinatura também seguirá cotas, exceto empresas com menos de 200 mil clientes. A exibição de filmes no streaming ficará proibida até nove semanas após a estreia nas salas de cinema.
Os recursos da Condecine terão destinação obrigatória: 30% para produtoras independentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 20% para as do Sul, Minas Gerais e Espírito Santo; e 10% para São Paulo e Rio de Janeiro, excluindo as capitais. Caso o projeto seja sancionado, a tributação inicia em 90 dias, e as novas regras de catálogo, em 180 dias.





