Início Brasil Projeto sobre prisão preventiva para motoristas alcoolizados recebe voto favorável na CCJ

Projeto sobre prisão preventiva para motoristas alcoolizados recebe voto favorável na CCJ


Da redação

O projeto de lei 4.668/2020, que amplia as hipóteses de prisão preventiva para motoristas que, sob efeito de álcool, drogas ilícitas ou medicamentos pesados, causam lesões graves ou mortes no trânsito, está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A proposta aguarda análise após parecer favorável apresentado no último mês.

Segundo o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), autor do projeto, a iniciativa busca coibir “condutores que, de forma irresponsável, ingerem bebidas alcoólicas ou fazem uso de substâncias psicoativas”, responsáveis por acidentes com vítimas, incluindo pedestres e ciclistas. O projeto também inclui motoristas que dirigem sob influência de medicamentos de uso controlado.

A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), recomendou a aprovação do texto com ajustes para maior clareza. Ela sugeriu a substituição da expressão “substância psicoativa que determine dependência” por “substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de condução”, ampliando o alcance das restrições.

O texto propõe alterar o artigo 313 do Código de Processo Penal, permitindo prisão preventiva em casos de homicídio culposo e lesão corporal grave ou gravíssima cometidos sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. A medida também abrange corridas ilegais, rachas ou manobras perigosas em vias públicas.

Haverá aumento na pena para homicídio culposo na direção sob efeito de tais substâncias, passando para reclusão de 6 a 10 anos, além da manutenção de multa e suspensão ou proibição da CNH. Para lesão corporal grave, a pena prevista será de 3 a 6 anos, com possibilidade de prisão preventiva.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ficará responsável por regulamentar quais substâncias e medicamentos serão enquadrados nas novas regras. Caso aprovado e sancionado, o projeto entrará em vigor em 180 dias após sua publicação.