Da redação
O Projeto de Lei 1763/25, apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), propõe incluir o crime de violência obstétrica no Código Penal, prevendo penas que podem chegar a 15 anos de reclusão, de acordo com a gravidade da lesão à gestante ou puérpera. Atualmente, esses casos são tratados como lesão corporal, maus-tratos ou homicídio culposo, ou solucionados via indenizações ou conselhos profissionais, exigindo provas de dolo ou culpa grave para prisão.
A proposta do deputado cria tipos penais específicos para punir profissionais que realizem procedimentos ilegais. Em casos de violência física, a pena varia de detenção de 1 a 3 anos e multa; se houver lesão grave, como risco de vida ou incapacidade prolongada, reclusão de 2 a 6 anos; em situações de lesão gravíssima ou aborto, reclusão de 3 a 8 anos; se houver morte, mesmo sem intenção, penas de 5 a 15 anos de reclusão.
O texto também criminaliza a violência psicológica, com detenção de 1 a 2 anos e multa para atos que causem dano emocional por ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação ou chantagem.
Além das punições, o projeto institui diretrizes para assistência humanizada nos hospitais públicos e privados, incluindo o respeito ao plano de parto, direito à cesárea eletiva a partir da 39ª semana, escolha de acompanhante e acesso a métodos de alívio da dor.
José Guimarães afirma que a nova tipificação é fundamental para garantir direitos humanos e melhores práticas na obstetrícia. Ele cita dados da OMS que mostram que diretrizes claras diminuem a mortalidade materna e intervenções desnecessárias. O projeto será analisado por comissões da Câmara dos Deputados e pode ser votado em Plenário, segundo a Agência Câmara.





